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Carreira Pública

TÍTULO ÚNICO – DO IMPOSTO · CAPÍTULO IX – DO VALOR A PAGAR, DOS PRAZOS, DO LOCAL E DA FORMA DE PAGAMENTO · Seção II – Dos Prazos, do Local e da Forma de Pagamento

Art. 29 do Regulamento do IPVA de MG (RIPVA)

Decreto nº 43.709/2003 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 29 O pagamento do IPVA relativo a veículo usado cujo fa/to gerador tenha ocorrido no primeiro dia do exercício será efetuado nos prazos estabelecidos em resolução da Secretaria de Estado de Fazenda, observado escalonamento em função do número final da placa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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