Art. 28-B Para os efeitos do disposto nesta seção, considera-se:
I período aquisitivo:
a) o período de dois exercícios financeiros consecutivos, iniciados em 1º de janeiro de cada ano, em que será verificada a situação de total adimplência do contribuinte no cumprimento da obrigação tributária principal relativa ao IPVA e à Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo – TRLAV –, bem como em relação aos demais débitos vinculados ao veículo, por código do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores – Renavam –, em se tratando de veículo usado;
b) o período contado da data de aquisição do veículo ao término do exercício financeiro em que tenha ocorrido essa aquisição somado ao período relativo ao exercício financeiro imediatamente subsequente, em que será verificada a situação de total adimplência do contribuinte no cumprimento da obrigação tributária principal relativa ao IPVA e à TRLAV, bem como em relação aos demais débitos vinculados ao veículo, por código do veículo no Renavam, em se tratando de veículo novo;
c) o período contado da data em que se der o fato motivador da perda da imunidade ou isenção ao término do exercício financeiro em que tenha ocorrido essa perda somado ao período relativo ao exercício financeiro imediatamente subsequente, em que será verificada a situação de total adimplência do contribuinte no cumprimento da obrigação tributária principal relativa ao IPVA e à TRLAV, bem como em relação aos demais débitos vinculados ao veículo, por código do veículo no Renavam, em se tratando de veículo usado que não se encontrava anteriormente sujeito à tributação do IPVA;
II período concessivo: o exercício financeiro imediatamente posterior ao término do período aquisitivo, em que o contribuinte poderá usufruir do desconto desde que atendidas as condições previstas nesta seção;
III situação de total adimplência:
a) a pontualidade no pagamento do IPVA até o prazo previsto para o vencimento da cota única ou de cada parcela do exercício a que se refiram;
b) o pagamento da TRLAV até 31 de março de cada exercício a que se refira;
c) o adimplemento relativo aos demais débitos vinculados ao veículo, verificado por meio do licenciamento tempestivo do veículo automotor, comprovado por meio da emissão do Certificado de Licenciamento Anual (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV –), no prazo previsto em ato normativo do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran MG.