Art. 25 Na hipótese de decisão desfavorável ao pedido de revisão ou ao recurso, o imposto, se vencido, será pago observando-se o disposto no art. 37.
TÍTULO ÚNICO – DO IMPOSTO · CAPÍTULO VII – DA BASE DE CÁLCULO E DO PEDIDO DE REVISÃO · Seção II – Do Pedido de Revisão
Art. 25 do Regulamento do IPVA de MG (RIPVA)
Decreto nº 43.709/2003 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial