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Carreira Pública

TÍTULO ÚNICO – DO IMPOSTO · CAPÍTULO VII – DA BASE DE CÁLCULO E DO PEDIDO DE REVISÃO · Seção II – Do Pedido de Revisão

Art. 25 do Regulamento do IPVA de MG (RIPVA)

Decreto nº 43.709/2003 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 25 Na hipótese de decisão desfavorável ao pedido de revisão ou ao recurso, o imposto, se vencido, será pago observando-se o disposto no art. 37.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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