Art. 23 O Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais decidirá sobre o recurso no prazo de vinte dias, contado da data do recebimento do requerimento.
Redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 48.601, de 13/4/2023.Vide alteração citada pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 47.464, de 31/7/2018.