Art. 22 Da decisão de que trata o art. 21 caberá recurso ao Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais, no prazo de dez dias da ciência daquela, mediante apresentação de requerimento nos termos do art. 20.
Redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 48.601, de 13/4/2023.Vide alteração citada pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 47.464, de 31/7/2018.