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Carreira Pública

TÍTULO ÚNICO – DO IMPOSTO · CAPÍTULO VII – DA BASE DE CÁLCULO E DO PEDIDO DE REVISÃO · Seção II – Do Pedido de Revisão

Art. 22 do Regulamento do IPVA de MG (RIPVA)

Decreto nº 43.709/2003 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 22 Da decisão de que trata o art. 21 caberá recurso ao Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais, no prazo de dez dias da ciência daquela, mediante apresentação de requerimento nos termos do art. 20.

Redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 48.601, de 13/4/2023.Vide alteração citada pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 47.464, de 31/7/2018.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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