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Carreira Pública

TÍTULO ÚNICO – DO IMPOSTO · CAPÍTULO VII – DA BASE DE CÁLCULO E DO PEDIDO DE REVISÃO · Seção II – Do Pedido de Revisão

Art. 21 do Regulamento do IPVA de MG (RIPVA)

Decreto nº 43.709/2003 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 21 O pedido de revisão será decidido pelo Delegado Fiscal da Delegacia Fiscal – DF de circunscrição do município de registro, matrícula ou licenciamento do veículo no prazo de vinte dias contado da data de seu recebimento.

Redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 48.601, de 13/4/2023.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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