Art. 21 O pedido de revisão será decidido pelo Delegado Fiscal da Delegacia Fiscal – DF de circunscrição do município de registro, matrícula ou licenciamento do veículo no prazo de vinte dias contado da data de seu recebimento.
Redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 48.601, de 13/4/2023.