Art. 15 O contribuinte ou responsável deverá manter arquivados pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu o fato gerador, os comprovantes de pagamento do imposto.
TÍTULO ÚNICO – DO IMPOSTO · CAPÍTULO VI – DO CONTRIBUINTE, DO RESPONSÁVEL E A SUA OBRIGAÇÃO
Art. 15 do Regulamento do IPVA de MG (RIPVA)
Decreto nº 43.709/2003 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial