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Carreira Pública

TÍTULO ÚNICO – DO IMPOSTO · CAPÍTULO VI – DO CONTRIBUINTE, DO RESPONSÁVEL E A SUA OBRIGAÇÃO

Art. 14 do Regulamento do IPVA de MG (RIPVA)

Decreto nº 43.709/2003 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 14 O adquirente do veículo responde solidariamente com o proprietário anterior pelo pagamento do imposto vencido e não pago, bem como dos acréscimos legais.

Parágrafo único O disposto no “caput” não se aplica no caso de aquisição de veículo em leilão promovido pelo poder público.

Vide art. 5º do Decreto 48.538, de 5/12/2022.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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