Art. 12 Contribuinte do IPVA é a pessoa física ou jurídica proprietária do veículo automotor.
TÍTULO ÚNICO – DO IMPOSTO · CAPÍTULO VI – DO CONTRIBUINTE, DO RESPONSÁVEL E A SUA OBRIGAÇÃO
Art. 12 do Regulamento do IPVA de MG (RIPVA)
Decreto nº 43.709/2003 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial