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Carreira Pública

TÍTULO ÚNICO – DO IMPOSTO · CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS REQUERIMENTOS PARA A FRUIÇÃO DE IMUNIDADE E PARA O RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO

Art. 11 do Regulamento do IPVA de MG (RIPVA)

Decreto nº 43.709/2003 (MG) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 11 O reconhecimento de qualquer benefício não gera direito adquirido, podendo ser revogado de ofício quando for apurado que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições para a sua fruição, exigindo-se o tributo atualizado monetariamente, se for o caso, com os acréscimos legais.

Parágrafo único A Secretaria de Estado de Fazenda poderá, a qualquer tempo, proceder à revisão, em caráter geral ou individual, do tratamento tributário conferido à propriedade de veículos automotores alcançada por imunidade ou isenção.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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