Art. 73. Serão gratuitas as certidões ou cópias:
I destinadas à instrução de ação popular, de ação civil pública ou de qualquer outro tipo de medida judicial ou administrativa que tenha por escopo a defesa do patrimônio público;
II requeridas pelos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, conforme dispuser a legislação específica;
III nos demais casos expressamente previstos na legislação em vigor.