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Carreira Pública

TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · CAPÍTULO VII – DOS PEDIDOS DE VISTA, DE CÓPIAS E DE CERTIDÕES · Seção I – Dos Pedidos de Vista, de Cópias e de Certidões

Art. 73 do Decreto 435/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 435/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 73. Serão gratuitas as certidões ou cópias:

I destinadas à instrução de ação popular, de ação civil pública ou de qualquer outro tipo de medida judicial ou administrativa que tenha por escopo a defesa do patrimônio público;

II requeridas pelos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, conforme dispuser a legislação específica;

III nos demais casos expressamente previstos na legislação em vigor.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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