Art. 60. Competem às chefias das unidades administrativas fiscalizar a correta tramitação dos autos em sua unidade, orientando os agentes públicos que lhe sejam subordinados quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis.
TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · CAPÍTULO VI – DAS FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO · Seção III – Da Tramitação
Art. 60 do Decreto 435/2026 (Curitiba/PR)
Decreto nº 435/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial