Art. 52. No ato de autuação, será atribuído ao processo um código de classificação de documentos de acordo com as atividades e funções dos órgãos e entidades possibilitando o acompanhamento dos prazos de guarda em cada fase de arquivamento, sua eliminação ou guarda permanente.
TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · CAPÍTULO VI – DAS FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO · Seção I – Do Cadastramento do Processo - Autuação
Art. 52 do Decreto 435/2026 (Curitiba/PR)
Decreto nº 435/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial