Art. 47. Não serão permitidos os seguintes procedimentos:
I autuação de documentos destinados, exclusivamente, à solicitação de informações sobre o andamento de processo já existente;
II reautuação de processo (atribuição de novo número de processo ao documento), exceto nos casos previstos em legislação específica;
III autuação de mais de um processo sobre o mesmo assunto do mesmo interessado;
IV autuação de encaminhamentos diversos, nos termos do manual de gestão arquivística de documentos, tais como convites, comunicações de posse, de cumprimentos e de agradecimentos, salvo se autuados conforme o inciso II do art. 30.