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Carreira Pública

TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO · CAPÍTULO VI – DAS FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO · Seção I – Do Cadastramento do Processo - Autuação

Art. 45 do Decreto 435/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 435/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 45. Uma vez inserido no processo administrativo, os documentos eletrônicos não poderão sofrer qualquer alteração, inclusive por parte do usuário responsável pela sua inclusão.

Parágrafo único Os documentos inseridos equivocadamente ou que sofrerem atualizações ao longo da instrução processual, deverão ser informados no processo, pelo usuário responsável pela produção ou anexação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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