Art. 45. Uma vez inserido no processo administrativo, os documentos eletrônicos não poderão sofrer qualquer alteração, inclusive por parte do usuário responsável pela sua inclusão.
Parágrafo único Os documentos inseridos equivocadamente ou que sofrerem atualizações ao longo da instrução processual, deverão ser informados no processo, pelo usuário responsável pela produção ou anexação.