Art. 39. No processo administrativo eletrônico não será admitido documento com texto ou imagem com conteúdo inadequado, ilegal ou impróprio, como:
I termos chulos ou jocosos;
II com caráter prejudicial, difamatório, calunioso, discriminatório, obsceno, ofensivo, profano, indecente, ameaçador, abusivo ou vexatório;
III que contenham pornografia (explícita, violenta ou infantil), insultos religiosos ou raciais e expressões de ódio contra pessoas ou grupos;
IV que sejam contrários à honra, à intimidade pessoal e familiar ou à imagem das pessoas, inclusive de pessoas jurídicas, entidades e organizações ou autoridades públicas;
V que incitem violência, criminalidade e ao consumo de produtos ou substâncias ilegais;
VI que violem de qualquer maneira os direitos humanos ou direitos legais de privacidade e personalidade.