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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DO REASSENTAMENTO DAS POPULAÇÕES TRADICIONAIS

Art. 37 do Regulamento do SNUC

Decreto nº 4.340/2002 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 37. O valor das benfeitorias realizadas pelo Poder Público, a título de compensação, na área de reassentamento será descontado do valor indenizatório.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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