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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DO REASSENTAMENTO DAS POPULAÇÕES TRADICIONAIS

Art. 36 do Regulamento do SNUC

Decreto nº 4.340/2002 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 36. Apenas as populações tradicionais residentes na unidade no momento da sua criação terão direito ao reassentamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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