Art. 25. Ao Procurador-Chefe incumbe:
I coordenar as atividades de assessoramento jurídico da Autarquia;
II participar, quando convocado, das sessões e reuniões da Diretoria, sem direito a voto;
III receber as citações e notificações judiciais;
IV desistir, transigir, firmar compromisso e confessar nas ações de interesse da ANTT, autorizado pela Diretoria;
V aprovar os pareceres jurídicos dos procuradores; e
VI representar ao Ministério Público para início de ação pública de interesse da ANTT.