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Carreira Pública

ANEXO I – REGULAMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT · CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 25 do Anexo 1 do Regulamento da ANTT

Decreto nº 4.130/2002 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 25. Ao Procurador-Chefe incumbe:

Redação dada pelo Decreto nº 13.029, de 2026Vigência

I coordenar as atividades de assessoramento jurídico da Autarquia;

II participar, quando convocado, das sessões e reuniões da Diretoria, sem direito a voto;

III receber as citações e notificações judiciais;

IV desistir, transigir, firmar compromisso e confessar nas ações de interesse da ANTT, autorizado pela Diretoria;

V aprovar os pareceres jurídicos dos procuradores; e

VI representar ao Ministério Público para início de ação pública de interesse da ANTT.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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