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Carreira Pública

ANEXO I – REGULAMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT · CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 24 do Anexo 1 do Regulamento da ANTT

Decreto nº 4.130/2002 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 24. São atribuições comuns aos Diretores:

I cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares no âmbito das atribuições da ANTT;

II zelar pelo desenvolvimento e credibilidade interna e externa da ANTT e pela legitimidade de suas ações;

III zelar pelo cumprimento dos planos e programas da ANTT;

IV praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito das atribuições que lhes forem conferidas;

V executar as decisões tomadas de forma colegiada pela Diretoria; e

VI contribuir com subsídios para proposta de ajustes e modificações na legislação, necessários à modernização do ambiente institucional de atuação da ANTT.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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