Art. 24. São atribuições comuns aos Diretores:
I cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares no âmbito das atribuições da ANTT;
II zelar pelo desenvolvimento e credibilidade interna e externa da ANTT e pela legitimidade de suas ações;
III zelar pelo cumprimento dos planos e programas da ANTT;
IV praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito das atribuições que lhes forem conferidas;
V executar as decisões tomadas de forma colegiada pela Diretoria; e
VI contribuir com subsídios para proposta de ajustes e modificações na legislação, necessários à modernização do ambiente institucional de atuação da ANTT.