Art. 23. Incumbe ao Diretor-Geral a representação da ANTT, o comando hierárquico sobre pessoal e serviços, exercendo a coordenação das competências administrativas, e a presidência das reuniões da Diretoria.
ANEXO I – REGULAMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT · CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 23 do Anexo 1 do Regulamento da ANTT
Decreto nº 4.130/2002 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial