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Carreira Pública

ANEXO I – REGULAMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT · CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Art. 22 do Anexo 1 do Regulamento da ANTT

Decreto nº 4.130/2002 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 22. Às Unidades Regionais compete:

I administrar e gerenciar os serviços, programas e projetos descentralizados atribuídos à unidade, fiscalizando o cumprimento das normas e padrões estabelecidos; e

II assessorar o Diretor-Geral, propondo medidas necessárias à agilização e ao aprimoramento de suas atividades.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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