Art. 14. As decisões da Diretoria serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Diretor-Geral o voto de qualidade, e serão registradas em atas que ficarão disponíveis para conhecimento geral, juntamente com os documentos que as instruam.
§ 1º Os atos normativos da Diretoria serão publicados no Diário Oficial da União.
§ 2º Quando a publicidade colocar em risco a segurança do País, ou violar segredo protegido, os registros correspondentes serão mantidos em sigilo.
§ 3º Cada Diretor votará com independência, fundamentando seu voto, vedada a abstenção.