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Carreira Pública

ANEXO I – REGULAMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT · CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Art. 14 do Anexo 1 do Regulamento da ANTT

Decreto nº 4.130/2002 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 14. As decisões da Diretoria serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Diretor-Geral o voto de qualidade, e serão registradas em atas que ficarão disponíveis para conhecimento geral, juntamente com os documentos que as instruam.

§ 1º Os atos normativos da Diretoria serão publicados no Diário Oficial da União.

§ 2º Quando a publicidade colocar em risco a segurança do País, ou violar segredo protegido, os registros correspondentes serão mantidos em sigilo.

§ 3º Cada Diretor votará com independência, fundamentando seu voto, vedada a abstenção.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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