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Carreira Pública

ANEXO I – REGULAMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT · CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Art. 15 do Anexo 1 do Regulamento da ANTT

Decreto nº 4.130/2002 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 15. Ao Gabinete do Diretor-Geral compete:

I assistir ao Diretor-Geral em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II acompanhar o andamento dos projetos de interesse da ANTT em tramitação no Congresso Nacional;

III providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da ANTT;

V planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da ANTT; e

VI exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Diretor-Geral.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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