Art. 15. Ao Gabinete do Diretor-Geral compete:
I assistir ao Diretor-Geral em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II acompanhar o andamento dos projetos de interesse da ANTT em tramitação no Congresso Nacional;
III providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da ANTT;
V planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da ANTT; e
VI exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Diretor-Geral.