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Carreira Pública

Capítulo VIII – Das Infrações E Das Sanções · Seção II – Das medidas cautelares e das sanções administrativas

Art. 86-A do Regulamento dos Agrotóxicos

Decreto nº 4.074/2002 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 86-A. Sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, a infração ao disposto neste Decreto acarretará a aplicação das sanções previstas no art. 17 da Lei nº 7.802, de 1989.

Incluído pelo Decreto nº 10.833, de 2021

Parágrafo único Além das sanções previstas no caput, poderão ser aplicadas medidas cautelares, tais como:

Incluído pelo Decreto nº 10.833, de 2021

I suspensão da autorização do estabelecimento no registro do produto;

Incluído pelo Decreto nº 10.833, de 2021

II suspensão da autorização do uso;

Incluído pelo Decreto nº 10.833, de 2021

III apreensão do produto; e

Incluído pelo Decreto nº 10.833, de 2021

IV apreensão dos alimentos contaminados.

Incluído pelo Decreto nº 10.833, de 2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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