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Carreira Pública

Capítulo VIII – Das Infrações E Das Sanções · Seção I – Das Infrações

Art. 85 do Regulamento dos Agrotóxicos

Decreto nº 4.074/2002 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 85. São infrações administrativas:

I pesquisar, experimentar, produzir, prescrever, fracionar, embalar e rotular, armazenar, comercializar, transportar, fazer propaganda comercial, utilizar, manipular, importar, exportar, aplicar, prestar serviço, dar destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins em desacordo com o previsto na Lei no 7.802, de 1989, e legislação pertinente;

II rotular os agrotóxicos, seus componentes e afins, sem prévia autorização do órgão registrante ou em desacordo com a autorização concedida; e

III omitir informações ou prestá-las de forma incorreta às autoridades registrantes e fiscalizadoras.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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