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Carreira Pública

Capítulo VIII – Das Infrações E Das Sanções · Seção I – Das Infrações

Art. 82 do Regulamento dos Agrotóxicos

Decreto nº 4.074/2002 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 82. Constitui infração toda ação ou omissão que importe na inobservância do disposto na Lei no 7.802, de 1989, neste Decreto ou na desobediência às determinações de caráter normativo dos órgãos ou das autoridades administrativas competentes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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