Art. 81. A autoridade responsável pela fiscalização e inspeção comunicará ao interessado o resultado final das análises, adotando as medidas administrativas cabíveis.
Capítulo VII – Do Controle, da Inspeção e da Fiscalização · Seção II – Da Inspeção e da Fiscalização
Art. 81 do Regulamento dos Agrotóxicos
Decreto nº 4.074/2002 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial