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Capítulo IV – Da embalagem, do fracionamento, da rotulagem e da propaganda · Seção III – Da Propaganda Comercial

Art. 61 do Regulamento dos Agrotóxicos

Decreto nº 4.074/2002 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 61. Será aplicado o disposto na Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, e no Decreto no 2.018, de 1o de outubro de 1996, para a propaganda comercial de agrotóxicos, seus componentes e afins.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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