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Carreira Pública

Art. 1º do Decreto 3.956/2001

Decreto nº 3.956/2001 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 1º A Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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