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Carreira Pública

ANEXO

Artigo XII da Convenção da Guatemala

Decreto nº 3.956/2001 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Artigo XII Os Estados poderão formular reservas a esta Convenção no momento de ratificá-la ou a ela aderir, desde que essas reservas não sejam incompatíveis com o objetivo e propósito da Convenção e versem sobre uma ou mais disposições específicas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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