Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e estabelece o procedimento administrativo para a Regularização Fundiária Urbana - REURB, na modalidade social, no âmbito do Município de Curitiba, a qual abrange as medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos Núcleos Urbanos Informais - NUI ao ordenamento territorial urbano e à titulação dos seus ocupantes.
§ 1º As normas estabelecidas neste Decreto não se aplicam aos assentamentos irregulares cuja consolidação tenha ocorrido após 12 de julho de 2017.
§ 2º A REURB, de Interesse Específico REURB-E continua disciplinada pelo Decreto Municipal nº 1.864, de 28 de novembro de 2024.