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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º do Decreto 390/2026 (Curitiba/PR)

Decreto nº 390/2026 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e estabelece o procedimento administrativo para a Regularização Fundiária Urbana - REURB, na modalidade social, no âmbito do Município de Curitiba, a qual abrange as medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos Núcleos Urbanos Informais - NUI ao ordenamento territorial urbano e à titulação dos seus ocupantes.

§ 1º As normas estabelecidas neste Decreto não se aplicam aos assentamentos irregulares cuja consolidação tenha ocorrido após 12 de julho de 2017.

§ 2º A REURB, de Interesse Específico REURB-E continua disciplinada pelo Decreto Municipal nº 1.864, de 28 de novembro de 2024.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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