Art. 66. O concurso observará as regras e condições previstas em edital, que indicará:
I a qualificação exigida dos participantes;
II as diretrizes e formas de apresentação do trabalho;
III as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.
Parágrafo único Nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deverá ceder à Administração, nos termos do artigo 93 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes.