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Carreira Pública

CAPÍTULO XIII – CONCURSO

Art. 66 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 66. O concurso observará as regras e condições previstas em edital, que indicará:

I a qualificação exigida dos participantes;

II as diretrizes e formas de apresentação do trabalho;

III as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.

Parágrafo único Nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deverá ceder à Administração, nos termos do artigo 93 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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