Art. 56. No pregão presencial a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns, independentemente do valor, é realizada em sessão pública presencial, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais.
Parágrafo único Para todos os atos ocorridos durante a sessão do pregão será lavrada ata, assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e os representantes presentes.