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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – PREGÃO · Seção II – Pregão Presencial

Art. 56 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 56. No pregão presencial a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns, independentemente do valor, é realizada em sessão pública presencial, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais.

Parágrafo único Para todos os atos ocorridos durante a sessão do pregão será lavrada ata, assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e os representantes presentes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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