Art. 54. Encerrada a fase anterior, o pregoeiro e a equipe de apoio iniciarão a etapa de julgamento.
§ 1º Não havendo lances ofertados, será considerado o valor apresentado na proposta para efeito de julgamento.
§ 2º Será desclassificada, mediante motivação, a proposta que não esteja em conformidade com as exigências estabelecidas no edital e serão examinadas as propostas de preço subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração daquela que atenda às condições estabelecidas.
§ 3º Serão verificados os documentos de habilitação do licitante mais bem classificado, conforme as condições estabelecidas neste decreto.
§ 4º Se o licitante mais bem classificado for inabilitado será sucessivamente avaliada a habilitação dos licitantes subsequentes, na ordem de classificação.
§ 5º O resultado do julgamento do procedimento licitatório será publicado conforme disposto neste decreto.