Art. 52. O pregoeiro informará, por meio de comunicado, a data para a divulgação oficial do julgamento.
CAPÍTULO XI – PREGÃO · Seção I – Pregão Eletrônico
Art. 52 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial