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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – PREGÃO · Seção I – Pregão Eletrônico

Art. 46 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 46. O pregão, na forma eletrônica, será realizado quando a disputa ocorrer à distância e em sessão pública, por meio do Portal de Compras do Município de Curitiba.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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