Art. 46. O pregão, na forma eletrônica, será realizado quando a disputa ocorrer à distância e em sessão pública, por meio do Portal de Compras do Município de Curitiba.
CAPÍTULO XI – PREGÃO · Seção I – Pregão Eletrônico
Art. 46 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial