Art. 24. O edital poderá estabelecer que a disputa seja realizada em duas etapas, com a combinação dos modos de disputa, sendo a primeira eliminatória.
CAPÍTULO VII – DO MODO DE DISPUTA
Art. 24 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial