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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DO MODO DE DISPUTA

Art. 24 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 24. O edital poderá estabelecer que a disputa seja realizada em duas etapas, com a combinação dos modos de disputa, sendo a primeira eliminatória.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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