Art. 131. As licitações que tenham como finalidade resolver demandas públicas que exijam soluções inovadoras com emprego de tecnologia e/ou promover a inovação no setor produtivo por meio do uso do poder de compra da Administração, bem como os contratos dele decorrente observarão o disposto na Lei Complementar Federal nº 182, de 1º de junho de 2021, podendo, no que couber, ser utilizada a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CAPÍTULO XXI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 131 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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