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Carreira Pública

CAPÍTULO XXI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 127 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 127. Durante a realização da licitação, havendo indícios de atos que tenham como finalidade impedir, perturbar, protelar ou tumultuar o trâmite procedimental, será oficiada a autoridade máxima do órgão ou entidade para a apuração de eventuais responsabilidades no âmbito do Poder Judiciário e dos controles interno e externo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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