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Carreira Pública

CAPÍTULO XXI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 125 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 125. Aplicam-se aos procedimentos previstos neste Decreto os conceitos e normas complementares previstas no Regulamento específico das contratações municipais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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