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Carreira Pública

CAPÍTULO XXI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 124 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 124. Aplicam-se integralmente as disposições previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que não forem regulamentadas neste decreto.

Parágrafo único Nos casos omissos, a Administração poderá aplicar os regulamentos editados pela União.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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