Art. 12. Em processo licitatório poderá ser adotado o critério de julgamento "maior desconto linear" para compras, serviços ou obras, nos termos do Regulamento específico das contratações municipais.
CAPÍTULO IV – DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO · Seção I – Dos Critérios de Julgamento
Art. 12 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial