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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO · Seção I – Dos Critérios de Julgamento

Art. 12 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 12. Em processo licitatório poderá ser adotado o critério de julgamento "maior desconto linear" para compras, serviços ou obras, nos termos do Regulamento específico das contratações municipais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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