Art. 112. Os documentos ficarão disponíveis para consulta dos demais licitantes e interessados no procedimento licitatório.
CAPÍTULO XVII – DA HABILITAÇÃO
Art. 112 do Decreto 385/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 385/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial