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Carreira Pública

Art. 7º do Decreto 380/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 380/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 7º Eventuais edições de novos Decretos Municipais ou alterações nos Decretos Municipais existentes que regulamentam a Lei Federal nº 14.133, de 2021 deverão ser previamente submetidas à análise e manifestação expressa da Procuradoria-Geral do Município.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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