Art. 2º As normas municipais que regulamentam a Lei Federal nº 14.133, de 2021 devem ser aplicadas de modo conjunto, de acordo com o objeto da contratação.
Art. 2º do Decreto 380/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 380/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial