Art. 3º Fica designada como Autoridade Administrativa, conforme determina a letra "a" do artigo IX da Convenção, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS · Seção I – Da Autoridade Administrativa
Art. 3º do Decreto da CITES
Decreto nº 3.607/2000 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial