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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS · Seção I – Da Autoridade Administrativa

Art. 3º do Decreto da CITES

Decreto nº 3.607/2000 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 3º Fica designada como Autoridade Administrativa, conforme determina a letra "a" do artigo IX da Convenção, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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