Art. 13. As Licenças e Certificados CITES são intransferíveis e poderão ter o período de sua validade estabelecido até o máximo de seis meses, sendo facultado à Autoridade Administrativa determinar prazo inferior.
CAPÍTULO III – DA FORMA E VALIDADE DAS LICENÇAS E CERTIFICADOS CITES
Art. 13 do Decreto da CITES
Decreto nº 3.607/2000 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial