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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO INVENTÁRIO

Art. 14 do Decreto 360/2019 (Curitiba/PR)

Decreto nº 360/2019 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 14. As Câmaras Técnicas poderão solicitar ou analisar requerimentos de terceiros de exclusões e revisões dos Inventários existentes, corrigir dados, inserindo ou retirando bens das listagens, para encaminhamento e posterior análise e deliberação pelo CMPC.

Parágrafo único Em sendo deliberadas as revisões dos Inventários existentes, caberá ao CMPC a publicação no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba.

Redação anterior (sem nota na fonte)

§ 1º Os processos do caput deste artigo, para análise do CMPC, deverão ser instruídos conforme Capítulo IV, do Decreto Municipal nº 360, de 29 de março de 2019.

§ 2º Em sendo deliberadas exclusões, inserções ou revisões dos Inventários existentes, caberá ao CMPC a publicação no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba.

Redação dada pelo Decreto nº 771/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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