Art. 14. As Câmaras Técnicas poderão solicitar ou analisar requerimentos de terceiros de exclusões e revisões dos Inventários existentes, corrigir dados, inserindo ou retirando bens das listagens, para encaminhamento e posterior análise e deliberação pelo CMPC.
Parágrafo único Em sendo deliberadas as revisões dos Inventários existentes, caberá ao CMPC a publicação no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba.
§ 1º Os processos do caput deste artigo, para análise do CMPC, deverão ser instruídos conforme Capítulo IV, do Decreto Municipal nº 360, de 29 de março de 2019.
§ 2º Em sendo deliberadas exclusões, inserções ou revisões dos Inventários existentes, caberá ao CMPC a publicação no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba.