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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – Dos Objetivos

Art. 7º do Regulamento da Política Nacional da Pessoa com Deficiência

Decreto nº 3.298/1999 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 7º São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

I o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade;

II integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social;

III desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência;

IV formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e

V garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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